Entenda o Que Muda Para os Trabalhadores com as Mudanças da Reforma da Previdência (PEC 287/2016)
A PEC 287/2016 que trata da Reforma da Previdência, já está tramitando na Congresso, e assim que for analisada e aprovada (conforme o texto substitutivo do relator Deputado Arthur Maia, ou com mudanças propostas por emendas), trará muitas mudanças para a concessão de benefícios de aposentadoria, que serão sentidas pelos trabalhadores e segurados no momento de solicitar seus benefícios.
Vejamos as principais alterações, no que diz respeito à concessão de Aposentadoria para os trabalhadores do regime geral, e para os trabalhadores rurais:
Aposentadoria do Trabalhador Rural:
A principal mudança para o trabalhador rural será a necessidade de contribuição para a Previdência. Hoje o trabalhador rural, chamado de segurado especial, não precisa contribuir, apenas comprovar os 15 anos de trabalho rural, em economia familiar, para concessão de benefício no valor do salário mínimo (além dos demais requisitos exigidos na lei). Com a Reforma o trabalhador rural terá que contribuir, em alíquota favorecida como a do MEI ou até menor, com base no salário mínimo. A idade também muda, para homens permanece 60 anos, mas para a mulher aumenta de 55 para 57 anos.
Aposentadoria Por Idade:
Hoje o segurado para aposentar-se por Idade precisa comprovar 180 contribuições (15 anos), e alcançar a idade mínima, que é de 65 anos para o homem, e 60 para a mulher. Com o texto substitutivo da reforma, a idade permanece 65 anos para os homens e aumenta de 60 para 62 anos no caso das mulheres. O tempo de contribuição também aumenta de 15 para 25 anos.
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição:
Hoje não existe idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. Basta que o homem complete 35 anos de tempo de contribuição, e as mulheres 30 anos.
Com a proposta da reforma, tanto homem como mulher só poderão se aposentar com 100% do salário de benefício se completar 40 anos de tempo de contribuição. Também foi proposta uma idade mínima, para que os segurados se enquadrem na regra de transição, começando em 53 anos para mulher, e 55 anos para o homem.
Regra de Transição:
A regra de transição serve para aqueles segurados que estão próximos de se aposentar, para que não sejam prejudicados com a mudança na legislação as vésperas de complementarem os requisitos para a concessão de suas aposentadorias.
Hoje o importante é fazer uma análise de cada caso, para um planejamento mesmo que tardio, do que pode ser feito de melhor para o segurado:
- Analisar se existem períodos de acerto de contribuições para fechar o tempo necessário antes da reforma;
- Fazer simulação da renda atual, e simulação de renda pela proposta da reforma, para entender qual será o prejuízo, e planejar o que pode ser feito para amenizá-lo;
- Buscar analisar seu CNIS junto ao INSS, para confirmar quanto tempo já tem de contribuição, e se todos os seus vínculos estão validados junto a autarquia.
Procure um especialista e entenda cada caso, para descobrir o que pode ser feito para minimizar os reflexos da reforma que virá!


