Quem tem direito à revisão?* Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999.* (A maior diferença está entre 1999 e 2013). Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.
Cálculos de Revisão do Saldo das Contas do FGTS
O que é a ação de revisão do FGTS?
Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CÁLCULO:
- Extrato Detalhado, da conta do FGTS das empresas em que trabalhou, com o saldo de 1999 em diante.
- O Extrato pode se retirado no site da CEF.
QUANTO SERÁ O VALOR DA DIFERENÇA A RECEBER?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Por esta razão, é fundamental que sejam feitos os cálculos, para apurar eventuais diferenças, antes do ajuizamento da ação.
