Cálculos Trabalhista Para Inicial – PJECalc
Embora não seja uma obrigatoriedade até então, é importantíssimo desenvolver os cálculos do valor devido na ação trabalhista juntamente com a inicial do processo, afim de instruir a ação da maneira mais completa possível. Um processo completo facilita o trabalho do magistrado bem como auxilia as partes no momento da conciliação, evitando assim que a ação trabalhista se prolongue por muito tempo.
Além disso, a Reforma Trabalhista, sancionada pela lei LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017., que entrou em vigor dia 11/11/2017, e a partir desta data será obrigatória a apresentação dos cálculos trabalhistas juntamente com a petição inicial dos pedidos, conforme a nova redação do art. 840 da CLT, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito:
Art. 840. ……………………………………………………..
- 1oSendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
- 2oSe verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1odeste artigo.
- § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.” (NR)
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